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"Agosto Lilás: DNA Imóveis apoia a Conscientização e o Combate à Violência contra a Mulher"

Publicado em 10 de Agosto de 2023 às 05:08 PM

Neste mês de agosto, a DNA Imóveis ergue sua voz em prol de uma causa vital: o combate à violência contra a mulher. O movimento conhecido como "Agosto Lilás" é um chamado à conscientização e à ação, destacando a importância de erradicar a violência doméstica e promover a igualdade de gênero. Vamos entender mais sobre essa causa importante?

Agosto Lilás e a Lei Maria da Penha:

O mês de agosto é especialmente marcado pela campanha Agosto Lilás, que visa à divulgação e ao fortalecimento da Lei Maria da Penha, um marco legal no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil. Essa lei, que completa 17 anos, simboliza a determinação da sociedade em criar um ambiente seguro e livre de violência para todas as mulheres.

A Contribuição da DNA Imóveis:

Nós na DNA, estamos juntos nessa missão! Sabemos que nosso papel vai além do mercado imobiliário.  Permanecemos empenhados em ampliar a conscientização sobre a violência contra a mulher, destacando a importância de denunciar, apoiar e eliminar qualquer forma de abuso.

Promovendo a Conscientização:

Além de nosso compromisso com a causa, buscamos disseminar informações relevantes sobre a importância do Agosto Lilás e da Lei Maria da Penha. Através de nossos canais de comunicação, estamos divulgando recursos que visam educar, sensibilizar e mobilizar as pessoas a se unirem em prol da causa.

Unidos Pelo Respeito e Igualdade:

O Agosto Lilás é um mês de união, de compartilhar histórias que inspiram, de levantar a voz por aqueles que precisam. A DNA convida todos os seus clientes, colaboradores e parceiros a se unirem a nós nessa jornada, promovendo a conscientização e o combate à violência contra a mulher.

 

Conheça outras leis que amparam as mulheres:

 

Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção;

 

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares;

 

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos;

 

Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos;

 

Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

 

Como denunciar:

Ligue 180

Ligue 190 para flagrantes

E-mail: [email protected]

Compareça a uma delegacia mais próxima

 

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